Primeira Constituição Brasileira e sua
Legalidade
A elaboração da primeira Constituição do Brasil teve início no dia 3 de maio de 1823, logo apos a independência em 7 de setembro de 1822, ocorreram vários conflitos entre os elaboradores.
Os Liberais-democrata defendiam uma nonarquia que delimitasse os poderes do Imperador e respeitasse os direitos dos cidadãos.
A legalidade da primeira Constituição do Brasil, em 25 de maio do ano 1824, foi bastante conturbada, foi outorgada de forma autoritária, preceituando as pretensões do Imperador D. Pedro I.
D. Pedro I interveio na elaboração das “Leis regimentais” elaboradas pelos integrantes da
Assembleia Legislativa convocada para constituir a primeira Carta Magna do Brasil.
Alguns meses depois a
Assembleia Constituinte foi resilida
pelo Imperador, por não acatar normas referentes ao poder exercido pelo regente. D.dro I outorgou e legalizou a Carta Magna do Brasil.
Com a Constituição ordenada dá-se o
nascimento de uma nova nação. Que passou a ser reconhecida por meio da legitimidade de suas leis.
Não houve participação das classes populares no
processo de criação das normas e garantias.
Mesmo com a
independência da Colônia e a
criação das Leis: Advogados, padres, militares, mulheres, escravos e índios. Poucos benefícios tiveram essas classes populares. O trabalho compulsório permaneceu por alguns anos.
Foi instituído o voto censitário, somente aquelas pessoas que tinham elevado patrimônio compartilhavam da vida pública.
O Brasil passa a
ser uma monarquia-hereditária. Foi criado o quarto poder conhecido como Moderador, o imperador detinha plenos domínios sobre os
demais poderes.
Embora a constituição de 1824 asseverasse
liberdade e igualdade perante todos diante da Lei, a escravidão continuou
fazendo parte do dia-a-dia. Mesmo estabelecendo essas normas os ricos cometiam truculências e eram os juízes de seus próprios atos.
A elite criou ideologias liberais, conceitos de propriedades para uma vida igualitária e digna, entretanto eram proprietários das riquezas.
A participação da sociedade, a liberdade de reivindicar seus direitos na elaboração de determinada Constituição, estabelece parâmetros para a implantação da democracia.
Essa espontaneidade através de expressões de sentimentos e da pluralidade de pensamentos subjetivo ou coletivo torna-se legitima a contemplação de seus direitos e de propriedades e ao mesmo tempo efetua garantia nas suas decisões.
A elite criou ideologias liberais, conceitos de propriedades para uma vida igualitária e digna, entretanto eram proprietários das riquezas.
A participação da sociedade, a liberdade de reivindicar seus direitos na elaboração de determinada Constituição, estabelece parâmetros para a implantação da democracia.
Essa espontaneidade através de expressões de sentimentos e da pluralidade de pensamentos subjetivo ou coletivo torna-se legitima a contemplação de seus direitos e de propriedades e ao mesmo tempo efetua garantia nas suas decisões.
Transformando e inserindo o ser humano dentro da família e da comunidade, visando o
seu pleno desenvolvimento para o
exercício da cidadania e qualificação para a sua maioridade. Muitos destes aspectos foram esquecidos na primeira Carta Magna brasileira.
Autor Profº. Plínio Farias
Referências:
LIMA, Gleiton Luiz – Universidade Norte do Paraná - História do Brasil II: Brasil
Império – Modernidades, Conceitos e valores - Módulo
IV: ed. Unopar - Londrina - PR.
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