quinta-feira, maio 05, 2011

A CONSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA

                                      A CONSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA

                          Democracia é um regime de governo onde o povo compartilha direta ou indiretamente das resoluções por meios de seus representantes. A democracia existe no regime presidencialista, parlamentarista, republicano e até manáquico.
                           A passagem do antigo regime militar para a democracia, atravessou por um epílogo difuso com as eleições presidenciais em 1989. Houve uma mobilização nacionalista política durante esse processo de transformações institucionais com promissões de uma democracia que acatasse a vontade da população brasileira e de uma sociedade menos dessemelhante. Pois os apegos e os entendimentos quanto aos direitos do cidadão que deposita seu voto na urna, na expectativa que exista integridade e que tenha respeito aos seus direitos. Assim sendo: Que o direito a terra seja concretizado, liberdade individuais, democratismo,  saúde pública e ao bem-estar, e prélio a corrupção.

                           A democracia é solidificada quando há sufrágio universal, ou consiste em, o sufrágio é geral onde todos compartilhem das eleições, e das decisões. Portanto assim a um processo de fortalecimento das instituições.  
                           Mesmo habitando em nações democráticas a heterogeneidade é bastante marcante especialmente aqui no Brasil, onde diversos movimentos pelejam por uma democracia mais justa e participativa. Onde os saldos de suas abastanças possam igualmente fazer parte da vida daquelas pessoas que não tiveram a oportunidades de freqüentar um educandário, ter um domicílio e um naco de terra para plantar. Desta forma poderemos atenuar os problemas daquelas pessoas que batalham por probidade. Onde os latifundiários detêm a maior parte das terras agricultáveis deste país. Somente assim, poderemos identificar uma via a percorrer por uma distribuição de renda frente as ações dos movimentos dos sem terras, sem teto, e peleja ao desemprego. Todavia ainda prevalece em algumas parte do nosso país o regime coronelista incutido nos grades latifundiário.

                            Coronelismo é insígnia de autoritarismo e impunidade, são práticas vidas do despotismo que provem dos tempos da colonização do Brasil. E tendo ganhado proeminência no primeiro reinado que tomou conta do cenário brasileiro, seja local, regional, ou federal. Aproveitavam o poder econômico que detinham para manipulação eleitoral e ensejo próprio.

                                     Para CARVALHO (2007)
A conjuntura econômica, segundo Leal, era a decadência econômica dos fazendeiros. Esta decadência acarretava enfraquecimento do poder político dos coronéis em face de seus dependentes e rivais. A manutenção desse poder passava, então, a exigir a presença do Estado, que expandia sua influência na proporção em que diminuía a dos donos de terra. O coronelismo era fruto de alteração na relação de forças entre os proprietários rurais e o governo e significava o fortalecimento do poder do Estado antes que o predomínio do coronel. O momento histórico em que se deu essa transformação foi a Primeira República, que durou de 1889 até 1930.

                           O coronelismo era então um sistema político nacional que tomava as decisões sem a informação da população, fundamentado nas permutas entre o governo e os coronéis. O coronelismo foi à etapa de atuação mais prolixa de relacionamento entre os fazendeiros e o governo. Esta fase pereceu simbolicamente quando se efetuou a prisão dos grandes coronéis baianos, em 1930.

                                      Para CARVALHO (2007)
Começo com o conceito de coronelismo1. Desde o clássico trabalho de Victor Nunes Leal (1948), o conceito difundiu-se amplamente no meio acadêmico e aparece em vários títulos de livros e artigos. No entanto, mesmo os que citam Leal como referência, freqüentemente, o emprega em sentido distinto. O que era coronelismo na visão de Leal? Em suas próprias palavras: "o que procurei examinar foi, sobretudo o sistema. O coronel entrou na análise por ser parte do sistema, mas o que mais me preocupava era o sistema, a estrutura e a maneira pelas quais as relações de poder se desenvolviam na Primeira República, a partir do município" (Leal, 1980:13). Nessa concepção, o coronelismo é um sistema político, uma complexa rede de relações que vai desde o coronel até o presidente da República, envolvendo compromissos recíprocos. O coronelismo, além disso, é datado historicamente. Na visão de Leal, ele surge na confluência de um fato político com uma conjuntura econômica. O fato político é o federalismo implantado pela República em substituição ao centralismo imperial. O federalismo criou um novo ator político com amplos poderes, o governador de estado. O antigo presidente de Província, durante o Império, era um homem de confiança do Ministério, não tinha poder próprio, podia a qualquer momento ser removido, não tinha condições de construir suas bases de poder na Província à qual era, muitas vezes, alheio. No máximo, podia preparar sua própria eleição para deputado ou para senador2.

                           Com a peleja pela democracia impetramos a cidadania que sempre esteve fortemente atrelado aos nossos anseios de direitos, principalmente os direitos políticos, e este regime mandonismo fundamentado no coronelismo foi perdendo espaço, pois não tolerava que o cidadão interferisse no comando dos interesses públicos do Estado. Foi com a cidadania que o povo começou a obter participação de modo direto e indireto, seja na ocasião de voltar ou compartilhar de cargo público ou por meio de concursos ou manifestações ou passeatas.

                           A cidadania faz-se presente quando há democracia. Numa democracia a sociedade e os direitos são garantidos a partir dos implementos dos deveres e dos demais artefatos que interliga a cidadania.
                          O conceito de cidadania tem origem na Grécia que era usada para instituir os direitos dos cidadãos e daqueles que participavam da vida política pública. Democracia é um conjunto de valores igualitários que define os deveres e direitos de um cidadão.
                           Porém nem sempre este direito e usado pois muitas das decisões tomadas as populações ficam de fora. Todos nos somos cidadãos e temos direitos e deveres que estão baseados nas leis. Porém pressionar e colaborar para que elas sejam exercidas faz parte da democracia.

                                      Para NOBRE (2007p.216)
Com a ampliação democrática a partir dos anos 70, sobretudo com a restauração da democracia nos anos 80 e 90, tanto nos países do sul da Europa quanto na América Latina, além do próprio processo de globalização, novas discussões sobre a qualidade da democracia vieram à tona. A concepção de democracia representativa, que até então predominava, não dava mais conta de responder às várias questões que surgiam, como, por exemplo, a idéia de que a democracia representativa não tem conseguido incluir as identidades das minorias e nem tem tido condições de garantir um efetivo controle social por parte da sociedade.


                          Muitas das resoluções o povo continuam sem participar, pois publicizar consente ao indivíduo questionaram a sua própria exclusão, das decisões políticas e participarem efetivamente.
                           Foi assim durante muito tempo. Pois são muitos os maquinismos empregados para deixar a sociedade fora das disposições. Decisões sem referendo público, eleições presidências como ocorriam no Brasil na era do militarismo. 

                          Entretanto as leis eram instituídas pelos próprios deputados sem ditame popular, coerção aos meios de comunicações para não noticiar a realidade das ocorrências. Estado de sitio, reprimindo o livre-arbítrio da sociedade que teriam de aprovar as decisões ditatórias. Onde as resoluções são adotadas por uma minoria sem conhecimento popular, infringindo as normas e o livre-arbítrio de asseveração e excluindo o indivíduo a parcitipar de maneira direita e compartilhado da soberania popular.



                                                         REFERÊNCIA    
CARVALHO, Jose murilho; Disponivel em http://scielo.br/scielo.php?pid=S00
52581997000200003&script=sci_arttext

NOBRE, Aline Néri; Disponível em:
http;//www.revista2.uepg.br/índex.php/emancipação/aeticle/vievArticle/105

“As Percepções Sobre a Democracia, Cidadania e Direitos”. Disponíveis em:
http://scielo.br/scielo.php?pid=S0104-62762004000200008&script=sci_arttext

                              






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